Na última sexta-feira (17/06), o juiz Jerônymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia anulou uma união civil homoafetiva e proibiu os cartórios de aceitarem outros pedidos de registro na cidade.
Hoje, 21/06, a corregedora do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, cassou decisão do juiz goiano que anulou a união estável de um casal homossexual e proibiu os cartórios do Estado de emitir outros contratos de união estável.
Antes de tudo, quero deixar bem claro que esse post não será nem favorável, nem contrário às uniões homoafetivas. Não é meu objetivo me posicionar nem contra, nem em favor dessa uniões, pelo menos não hoje, mas sim fazer uso da decisão do juiz para tecer comentários sobre a atuação do STF no tocante às uniões homoafetivas.
Achei muito estranho o juiz de Goiânia ter tomado essa decisão de ofício, desrespeitando a regra da inércia. Ele deveria ao menos ter sido provocado para então se manifestar.
Outro ponto que não gostei na decisão do juiz, foram alguns trechos com um moralismo exarcebado.
Contudo, concordo com ele em sua crítica quanto à atuação do STF. Entendo que o art. 226 §3° é bastante claro quanto às regras para a realização de um casamento e de uma união estável, senão vejamos:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Para mim o regramento é muito claro, não contem disposições genéricas e portanto não há espaço para se argumentar qualquer ausência de proibição. A constituição deixa bem claro que casamento é entre homem e mulher.
No meu humilde entendimento, o STF não interpretou a Carta Magna, mas sim a ignorou. Dessa forma, concordo com as palavras do jurista William Douglas em artigo publicado no portal INJUR:
"Anotemos os fatos. O STF existe para interpretar a Constituição, não para reescrevê-la. Onze pessoas, mesmo as mais sábias, não têm legitimidade para decidir em lugar dos representantes de 195 milhões de brasileiros. Os conceitos "redefinidos" pelo STF são uma violência contra a maioria da população. Nesse passo, basta ler o artigo Ulisses e o canto das sereias: sobre ativismos judiciais e os perigos da instauração de um terceiro turno da constituinte, de Lênio Luiz Streck, Vicente de Paulo Barreto e Rafael Tomaz de Oliveira, disponível em meu blog. O resumo: apenas Emenda à Constituição pode mudar esse tipo de entendimento. O problema: a maioria se recusa a discutir uma solução contemporizadora que respeite e englobe a todos.
O Supremo agiu bem em alertar sobre a incapacidade das partes de resolverem seus problemas no Congresso, mas errou em, ao invés de se limitar a assegurar direitos de casais discriminados, invadir o texto da Constituição para mudá-lo manu militari.
O STF não se limitou a garantir a extensão de direitos, mas quis reescrever a Constituição e modificar conceitos, invadindo atribuições do Poder Legislativo. Conceder aos casais homossexuais direitos análogos aos decorrentes da união estável é uma coisa, mas outra coisa é mudar conceito de termos consolidados, bem como inserir palavras na Constituição, o que pode parecer um detalhe aos olhos destreinados, mas é extremamente grave e sério em face do respeito à nossa Carta Magna. “Casamento” e “união civil” não são mera questão de semântica, mas de princípios, Nem por boas razões o STF pode ignorar os princípios da maioria da população e inovar sem respaldo constitucional.
Enfrentar discriminações é louvável, mas agir com virulência contra os conceitos tradicionais, e, portanto, contra o Congresso e a maioria da população, diminui a segurança jurídica diante da legislação. A tradição existe por algum motivo e não deve ser mudada pelo voto de um pequeno grupo, mas pela consulta ao grande público ou através de seus representantes, eleitos para isso."(DOUGLAS, William. Dois Surdos: os religiosos e o movimento gay. Disponível em :http://www.injur.com.br/pg/artigo/William/read/376461/dois-surdos-os-religiosos-e-o-movimento-gay)
Não concordo que houve uma simples interpretação da constituição por parte do STF, houve na verdade um desrespeito por parte daqueles que teriam como dever a proteger.
Em um país que tem no seu passado um histórico de golpes e ditadura militar, a decisão do STF cria um precedente muito perigoso. Seria muito salutar a existência de um debate mais amplo a respeito da decisão do STF nesse caso.
Fontes:
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/06/21/corregedora-do-tj-cassa-decisao-de-juiz-que-anulou-uniao-homoafetiva-em-goias.jhtm
http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2011/06/juiz-de-goiania-anula-uniao-civil-de-casal-homossexual-e-proibe-cartorios-de-aceitarem-outros-pedidos.html
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/06/21/corregedora-do-tj-cassa-decisao-de-juiz-que-anulou-uniao-homoafetiva-em-goias.jhtm
http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2011/06/juiz-de-goiania-anula-uniao-civil-de-casal-homossexual-e-proibe-cartorios-de-aceitarem-outros-pedidos.html
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